NF-e e CT-e

Manifestação do destinatário: preciso manifestar para baixar o XML da NF-e?

Entenda a manifestação do destinatário (ciência, confirmação, desconhecimento, não realizada), quando ela é exigida e por que baixar o XML pela Distribuição DFe é uma coisa e manifestar é outra.

Por Aiteks

Quem procura como baixar o XML das notas de entrada quase sempre esbarra no termo "manifestação do destinatário". É comum achar que só dá para pegar o XML depois de manifestar. Vale separar as duas coisas, porque elas resolvem problemas diferentes.

O que é a manifestação do destinatário

A manifestação do destinatário é um evento que a empresa que recebe a mercadoria registra na NF-e para declarar o que sabe sobre a operação. Ela nasceu na NT 2014/002 e tem quatro tipos, do mais leve ao mais forte:

  • Ciência da Operação: você declara que tomou conhecimento da nota emitida contra o seu CNPJ, sem ainda se posicionar sobre ela.
  • Confirmação da Operação: você confirma que a operação de fato aconteceu (a mercadoria entrou).
  • Desconhecimento da Operação: você declara que não reconhece a nota emitida contra o seu CNPJ.
  • Operação não Realizada: a operação foi iniciada mas não se concretizou (devolução, recusa, etc.).

A Confirmação, o Desconhecimento e a Operação não Realizada são manifestações conclusivas. A Ciência é apenas um aviso de que você viu a nota — não conclui nada, mas, uma vez registrada, obriga a empresa a se manifestar de forma conclusiva depois.

Manifestar é obrigatório?

Depende do porte, do regime e do tipo de operação. Para uma parcela dos contribuintes a manifestação é obrigatória em prazos e situações definidos pela legislação e pelas Notas Técnicas vigentes; para muitos, é opcional, mas recomendada como controle. Como a regra muda conforme o caso, confirme a obrigatoriedade da sua empresa com a contabilidade responsável.

Baixar o XML é uma coisa; manifestar é outra

O ponto que costuma confundir: o serviço oficial de Distribuição de DF-e da SEFAZ entrega ao destinatário os documentos ligados ao seu CNPJ — resumos e, pela consulta por chave de acesso, o XML completo quando disponível — sem que você precise, necessariamente, registrar uma manifestação para cada nota. A manifestação é um evento que a sua empresa assina e envia; a captura do XML é uma leitura do que a SEFAZ já disponibiliza.

O NFe/CTe Downloader é uma ferramenta exclusivamente de consulta e download. Ele baixa os XMLs de NF-e e CT-e disponíveis ao seu CNPJ pela Distribuição DFe, mas não registra ciência, não confirma, não desconhece e não assina evento nenhum em seu nome. Se a sua empresa precisa manifestar, isso continua sendo feito no seu ERP ou no portal, de forma separada.

Por que separar as duas rotinas ajuda

  • A captura em lote garante que você tenha o XML guardado (a guarda legal é de cinco anos), independentemente de já ter manifestado.
  • A decisão de confirmar, desconhecer ou marcar como não realizada é fiscal e deve ficar com quem responde pela escrituração — não deve ser automatizada às cegas.
  • Deixar a manifestação no ERP e a captura na extensão evita o risco de "manifestar por engano" só para conseguir baixar um arquivo.

Resumo

Manifestação do destinatário e download do XML resolvem coisas diferentes. Você pode capturar em lote os XMLs disponíveis ao seu CNPJ pela Distribuição DFe sem transformar a ferramenta de download em uma ferramenta de manifestação. Assim a decisão fiscal fica com o responsável, e a coleta dos arquivos deixa de ser trabalho manual.

Referências oficiais

NFe/CTe Downloader · na Chrome Web Store

Baixe XML de NF-e e CT-e em lote — sem subir o seu certificado.

Extensão Chrome que sincroniza pela Distribuição DFe da SEFAZ com o seu certificado no navegador. ZIP por competência, emitente ou tipo, mais planilha Excel.