Logística
MDF-e (Modelo 58): o que é, quem deve emitir e como vincula NF-e e CT-e
Guia completo sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e Modelo 58): regras de emissão, encerramento de viagem e cruzamento com os XMLs de NF-e e CT-e.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e, modelo 58) é um documento fiscal digital obrigatório para consolidar as informações de transporte de cargas com mais de uma nota fiscal ou conhecimento de transporte em trajetos intermunicipais ou interestaduais.
Quem é obrigado a emitir o MDF-e
- Transportadoras contratadas (ETC) que emitiram CT-e para o transporte da carga.
- Empresas comerciais/industriais que realizam transporte de carga própria em veículo próprio ou arrendado (com emissão de NF-e).
Como o MDF-e se vincula à NF-e e ao CT-e
O MDF-e não substitui a NF-e (modelo 55) nem o CT-e (modelo 57). Ele atua como um lote de viagem que agrupa as chaves de acesso de todas as notas fiscais e conhecimentos de transporte que estão dentro do veículo. No fisco estadual e nas barreiras de postos fiscais de balança, os fiscais leem o DAMDFE (documento auxiliar em papel ou tela) para validar a carga inteira de uma só vez.
A regra do Encerramento do MDF-e
Após o descarregamento da mercadoria no destino final, a empresa emissora deve obrigatoriamente realizar o evento de Encerramento do MDF-e. Não encerrar um MDF-e impede a autorização de novos manifestos para aquele mesmo veículo ou motorista junto à SEFAZ.
Acompanhar o ciclo de vida dos XMLs de NF-e, CT-e e MDF-e garante fluidez à operação logística. O NFe/CTe Downloader auxilia a equipe fiscal a manter o acervo de XMLs de entradas e fretes completo e auditável.